Skip to Main
Logo

ESTATUTOS AEPORT

ASSOCIAÇÃO ENEAGRAMA DE PORTUGAL

AEPORT

 

 

Artigo n.º 1
Constituição e Afins

 

1. A ASSOCIAÇÃO ENEAGRAMA DE PORTUGAL – AEPORT é uma associação privada, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que vigora por tempo indeterminado, designada abreviadamente pelas suas iniciais, por indicações autorizadas de representação internacional e abaixo por Associação.

 

2. Esta Associação é o resultado da fusão das Associação Portuguesa de Eneagrama – APE e Associação de Desenvolvimento do Eneagrama Portugal – ADENEAP, cujos associados nas respetivas Assembleias Gerais se mostraram de acordo à fundação e integração naquela associação, que assim une em Portugal todos os interessados em de alguma forma contribuírem para o conhecimento e difusão da sabedoria e ciência denominada Eneagrama, em que este seja amplamente compreendido e eticamente utilizado.

 

 

Artigo n.º 2
Sede

 

1. A Associação tem a sua sede na morada aprovada em Assembleia Geral.


2. Por deliberação da Assembleia-Geral poderá a sede da Associação ser transferida para qualquer local do território nacional e poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação social.

 

 

Artigo n.º 3
Objeto


A associação pretende constitui-se como plataforma institucional de promoção do Eneagrama em Portugal e funcionar como ponto de referência para quem utiliza este instrumento de formação humana e profissional, tendo como fins:

a) Ser um pólo catalisador de informação fidedigna e de qualidade sobre o Eneagrama.
b) A representação, coordenação, gestão, promoção e defesa dos interesses coletivos de carácter social e profissional dos seus membros;
c) Assumir-se como um pólo promotor de atividades a realizar segundo o princípio da co-responsabilidade.
d) Estimular a realização de ações de formação e divulgação da Associação em colaboração com outras entidades publicas ou privadas e associações congéneres de outros países.
e) Franquear o confronto de abordagens, atividades, estratégias, dinâmicas, documentos de aproximação ao eneagrama, sempre numa atitude de contribuição.
f) Constituir-se como um espaço congregador, aglutinador, integrador de diferentes abordagens e sensibilidades no uso do Eneagrama ao serviço do desenvolvimento humano.
g) Integrar as experiências nacionais numa experiência internacional, tornando-se um espaço aglutinador de diferentes escolas.
h) Seguir uma linha humanista, eclética, integrada, científica e ecuménica das diferentes perspetivas do Eneagrama, evitando a deturpação do seu sentido genuíno, original e autêntico, e seguindo um conjunto de princípios éticos, que deverão ser a espinha dorsal da intervenção de todos os membros da associação.

 

 

Artigo n.º 4
Atividades


a) Constituir uma base de dados e divulgação sobre o uso do Eneagrama, do que se faz e do que é publicado, nomeadamente através do ciberespaço.
b) Divulgação e a aplicação do uso do Eneagrama com objetivos profissionais, nomeadamente com:

i. Consultores de negócios que utilizam este sistema em desenvolvimento organizacional;
ii. Coaches que usem o Eneagrama no trabalho com os seus clientes, com o objetivo de ajudar a melhorar a eficiência e desempenho pessoal e interpessoal;
iii. Psicólogos que possam usá-lo nos seus consultórios na prossecução do seu trabalho;
iv. Outros profissionais de saúde nas suas áreas de prática;
v. Apoio à criação e implementação de cursos e formações de Eneagrama, bem como o suporte à Acreditação de profissionais no ensino do Eneagrama com base nos programas específicos da Associação Internacional de Eneagrama IEA
c) A prossecução de ações de carácter cultural e científico de forma a dar ao Eneagrama um estatuto de reconhecimento em instituições que o credibilizem, em particular, em escolas e universidades;
d) Apoiar e desenvolver a investigação de vertente interdisciplinar em torno do Eneagrama e sua aplicação, particularmente na área das Ciências Sociais e Humanas;
e) Promover através do Eneagrama a dignidade da pessoa humana através da educação de todo o homem e do homem todo, tendo em vista uma formação integral e integrada;
f) Apoiar iniciativas de formação de formandos e de formadores através do Eneagrama
g) Realizar congressos, seminários e outros eventos que fomentem o encontro entre especialistas, formadores e simpatizantes do Eneagrama;
h) Servir de plataforma de intercâmbio internacional entre as instituições que se dedicam ao Eneagrama;
i) Estabelecer relações de parceria com Associações nacionais e internacionais, de acordo com as Missão, Visão e valores da Associação Internacional de Eneagrama (IEA) para que o Eneagrama seja amplamente compreendido e construtivamente utilizado em Portugal.
j) Desenvolver a sua atividade com o objetivo de Portugal se tornar um ponto central e relevância internacional na compartilha e desenvolvimento do Eneagrama.
k) Criar uma linha editorial de publicação de instrumentos bibliográficos para o aprofundamento do conhecimento do Eneagrama.

 

 

Artigo n.º 5
Categorias de Associados


1. Podem pertencer à Associação as pessoas individuais ou coletivas que tenham interesse no fins e desenvolvimento da Associação.


2. A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) fundadores;
b) simpatizantes;
c) profissionais;
d) institucionais; e
e) honorários.


3. São associados fundadores todos os que detenham já esta categoria nas APE e ADENEAP, bem como, todos os signatários do título constitutivo desta nova Associação.


4. São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que detenham já este estatuto nas APE e ADENEAP, bem como as que no futuro prestem serviços relevantes à prossecução dos objetivos da Associação.


5. São associados simpatizantes aqueles que conhecem e reconhecem o Eneagrama como instrumento de conhecimento pessoal e de formação pertinente, mas que não fazem do seu uso a sua vida profissional.


6. São associados profissionais aqueles que utilizam o Eneagrama como ferramenta de formação na sua atividade profissional.


7. São associados institucionais aquelas entidades (empresas, instituições culturais, universidades, associações, escolas…) que utilizem, promovam ou apoiem o eneagrama como ferramenta de formação humana e profissional.

 

 

Artigo n.º 6
Admissão de Associados


1. A admissão dos associados simpatizantes, profissionais e institucionais depende da prévia proposta de admissão apresentada por um associado sujeita a deliberação da Direção.


2. A admissão de associado honorário depende de prévia deliberação da Direção confirmada pela Assembleia-Geral.

 

 

Artigo n.º 7
Perda da qualidade de Associado


1. Cessa a qualidade de associado por demissão, expulsão, suspensão.


2. A expulsão de um associado, quando haja justa causa, só poderá ter lugar em Assembleia-Geral, convocada para o efeito, mediante proposta do Presidente da Direção e por maioria de dois terços.

 

 

Artigo n.º 8
Direitos dos associados

 

São direitos dos associados:

a) participar nas atividades da Associação;
b) assistir a todas as Assembleias Gerais, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
c) ser eleito para os órgãos sociais;
d) usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela Associação;
e) fazer propostas e sugestões à Direção com vista a um melhor cumprimento dos fins da Associação;
f) organizar-se e integrar-se em grupos de trabalho, após prévia aprovação pela Direção.

 

 

Artigo n.º 9
Deveres dos associados

 

São deveres dos associados:

a) contribuir para a realização dos fins estatutários;
b) pagar atempadamente uma jóia de admissão e as respetivas quotas periódicas;
c) desempenhar com zelo e diligência as funções para as quais tenham sido eleitos ou nomeados;
d) cumprir e acatar os presentes estatutos, os regulamentos internos e toda as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pela Direção;
e) cumprir com as obrigações que voluntariamente tenham assumido;
f) participar nas Assembleias Gerais e nos demais atos relevantes da Associação.
g)não praticar atos gravemente lesivos para os interesses da Associação.

 

 

Artigo n.º 10
Readmissão de associados

 

1. Os associados que tenham perdido esta qualidade e que queiram reingressar na Associação, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo decisão em contrário tomada pela Direção.


2. A readmissão de associados que tenham perdido esta qualidade por motivos de expulsão, será sempre decidida em Assembleia Geral, com indicação do assunto na ordem de trabalhos.

 

 

Artigo n.º 11
Órgãos da Associação

 

1. São órgãos da Associação a Assembleia-Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico.


2. A duração dos mandatos é de quatro anos coincidindo com os anos civis correspondentes, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, sem prejuízo do seu exercício até à tomada de posse de novos órgãos eleitos.

 

 

Artigo n.º 12
Assembleia-Geral


1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.


2. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

 

Artigo n.º 13
Competências e atribuições da Assembleia-Geral


Compete à Assembleia-Geral:

a) Eleger e destituir a respetiva Mesa, o Conselho Fiscal e a Direção;
b) Discutir e votar anualmente o relatório da Direção e as contas;
c) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos;
d) Aprovar os regulamentos internos da Associação que não sejam da competência específica de outro órgão;
e) Apreciar a aplicação de sanções pela Direção;
f) Transferir a sede da Associação;
g) Exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela Lei.

 

 

Artigo n.º 14
Convocatória e agenda da Assembleia-Geral


A convocatória para qualquer reunião da Assembleia-Geral deverá ser feita por meio de correio eletrónico, vulgarmente denominada e-mail, expedido para a caixa de correio de cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias e no aviso respetivo deverá ser indicado o local, o dia, a hora e a agenda de trabalhos.

 

 

Artigo n.º 15
Reuniões da Assembleia-Geral


1. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela direção da Associação, nos termos do artigo 173º do Código Civil.


2. As reuniões da Assembleia-Geral poderão ser realizadas na localidade da sede da Associação ou em qualquer outro local do país.

 

 

Artigo n.º 16
Direção


A Direção é composta por um número ímpar de membros: um Presidente, três Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e cinco Vogais.

 

 

Artigo n.º 17
Competência da Direção


Compete à Direção:

a) Gerir a Associação;
b) Criar os serviços da Associação;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, e as deliberações da Assembleia-Geral;
d) Admitir associados;
e) Elaborar anualmente o relatório e as contas programa da atividade e o orçamento;
f) Fixar quotas e níveis de contribuição para os fundos da Associação;
g) Aplicar sanções, quando não incumba a outros órgãos;
h) Elaborar regulamentos internos;
i) Aprovar regulamentos para o processo de avaliação e de financiamento de projetos e outras iniciativas individuais e institucionais;
j) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades individuais e institucionais;
k) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento anual.
l) Elaborar o relatório anual de atividades e o relatório financeiro.
m) Criar Grupos de Trabalho.

 

 

Artigo n.º 18
Reuniões e vinculação da Direção


1. A Direção reunirá:

a) pelo menos, duas vezes em cada ano civil.
b) por iniciativa do Presidente;
c) por iniciativa de um Vice-Presidente e/ou por iniciativa ou solicitação por um mínimo de três dos seus membros.


2. A Direção será validamente constituída quando estejam presentes um terço dos seus membros mais um.


3. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, desde que pelo menos um seja o Presidente da Direção ou o Tesoureiro.

 

 

Artigo n.º 19
Competência do Presidente da Associação


Compete ao Presidente da Associação:

a) representar a Associação em juízo e fora dele, podendo delegar os seus poderes de representação, em cada caso, noutro membro da Direção;
b) convocar a Direção e presidir às suas reuniões, podendo exercer voto de qualidade;
serviços.
c) convocar e fixar a ordem de trabalhos da Direção;
d) subscrever juntamente com o Secretário as atas das reuniões da Direção, assim como o expediente do Secretário;
e) ordenar os pagamentos acordados validamente;
f) promover a coordenação dos diversos sectores de atividade da Associação e orientar os respetivos;
g) resolver, em caso de urgência e com carácter provisório, os assuntos que sejam da competência da Direção, a quem deverá dar conta na primeira sessão seguinte que celebre.

 

 

Artigo nº 20
Funções dos Vice-Presidentes


Os Vice-Presidentes:

a) assistirão nas suas funções ao Presidente, substituindo-o nas situações de impedimento ou representação.
b) coordenarão os responsáveis dos Grupos de Trabalho, podendo delegar ou partilhar estas funções com outros elementos da Direção ou por esta convidados.

 

 

Artigo nº 21
Funções do Secretário


São funções do Secretário:

a) atuar como tal nas reuniões da Direção, elaborando a ata das mesmas e dando fé ao acordado;
b) guardar e custodiar os livros, documentos e selos da Associação;
c) despachar a correspondência, de correio ou e-mails, de acordo com o Presidente.
d) expedir com o Presidente as certificações que solicitarem;
e) apoiar o Presidente na fixação da ordem de trabalhos e fazer as convocatórias;
f) receber e transmitir os pedidos de admissão de novos associados;
g) dirigir os trabalhos administrativos da Associação.

 

 

Artigo nº 22
Funções do Tesoureiro


São funções do Tesoureiro:

a) dirigir a contabilidade da Associação e ter em conta as receitas e as despesas, intervindo em todas as operações de ordem económica;
b) recolher e salvaguardar os fundos da Associação;
c) dar cumprimento às ordens de pagamento enviadas pelo Presidente;
d) formalizar as contas anuais, o estado permanente das contas e o balanço da Associação.

 

 

Artigo nº 23
Funções dos Vogais


São funções dos Vogais estabelecer, dirigir e desenvolver os Grupos de Trabalho. e que, sem prejuízo de poderem ser nomeados e organizados outro Grupos, estes serão os seguintes:

Eventos – implementação dos programas constantes no calendário de ações da Associação,
Sócios – manutenção e atualização da base de dados dos associados, bem como o planeamento e liderança para o crescimento permanente do número de sócios,
Publicações – verificação e apoio à produção do material passível de ser publicado nos diversos meios disponíveis e que seja do interesse dos associados,
Marketing – desenvolvimento e implementação dos aspetos relativos à imagem, materiais, conteúdos e formas de comunicação com os associados e o público em geral, nomeadamente de formas de fazer chegar a informação de forma apelativa aos potenciais interessados nos temas do Eneagrama.
Gestão de sites/redes sociais – produção, dinamização e atualização de conteúdos e material a publicar nos sites, da Associação e da IEA, bem como nas páginas destes e/ou outros nas redes sociais.

 

 

Artigo n.º 24
Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.

 

 

Artigo n.º 25
Competências e atribuições do Conselho Fiscal


Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar os atos de administração financeira;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas de cada exercício;
c) Dar parecer sobre as aquisições de bens imóveis;
d) Dar parecer sobre os empréstimos a contrair;
e) Assistir às reuniões de Direção, quando esta o entender;
f) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.

 

 

Artigo n.º 26
Reuniões do Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e reúne ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente a pedido do conjunto dos restantes membros, ou a pedido do Presidente da Direção, e só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

 

 

Artigo n.º 27
Conselho Científico


1. O Conselho Científico é constituído por membros de reconhecido mérito e/ou por especialistas em Eneagrama ou em áreas científicas que possam favorecer a sua afirmação como instrumento academicamente creditado.


2. A direção do Conselho Científico é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.


3. O Conselho Científico pode integrar até o número máximo de vinte membros nomeados pela Assembleia Geral da Associação.


4. O Presidente da Direção, por inerência do seu cargo, tem assento como membro do Conselho Cientifico.

 

 

Artigo n.º 28
Competências do Conselho Científico


Compete ao Conselho Científico:

a) Conceber iniciativas de caráter científico em favor da promoção do eneagrama;
b) Definir instrumentos de formação sobre o eneagrama;
c) Avaliar conteúdos científicos e pedagógicos relativos ao eneagrama.
d) Dar parecer sobre a concessão de bolsas de estudo em parceria com outras Instituições para promover o estudo do eneagrama, nos termos da legislação aplicável.
e) Colaborar com a Associação Internacional de Eneagrama nas certificações concernentes ao eneagrama.

 

 

Artigo n.º 29
Reuniões do Conselho Científico


O Conselho Científico é convocado pelo presidente e reúne ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente a pedido do conjunto dos restantes membros, ou a pedido do Presidente da Direção, e só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

 

 

Artigo n.º 30
Vacaturas


1. Sempre que se verifique vacatura de um cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direção ou Conselho Fiscal, por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito, será realizada a sua substituição provisória, por designação do Presidente da Direção, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.


2. No caso de ficarem vagos, simultânea ou sucessivamente, mais de três quintos dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.

 

 

Artigo n.º 31
Destituição dos Órgãos Sociais


1. Os membros da Direção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia-Geral podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação, em escrutínio secreto, da respetiva Assembleia-Geral.


2. As deliberações previstas no número anterior, para serem válidas, carecem de ser aprovadas, pelo menos, por três quartos dos associados representados em Assembleia-Geral.

 

 

Artigo n.º 32
Ano Social


O ano social coincide com o ano civil.

 

 

Artigo n.º 33
Receitas


1. Constituem receitas da Associação:

a) As quotas que vierem a ser fixadas;
b) As contribuições para os fundos da Associação;
c) Dotações atribuídas a projetos que venham a ser aprovados e financiados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) Receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação;
e) Doações e legados, de pessoas singulares ou coletivas, de que venha a beneficiar;
f) Quaisquer outros rendimentos, benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.

 

 

Artigo n.º 34
Despesas


As despesas da Associação são as que resultam do cumprimento dos Estatutos e dos Regulamentos e todas as outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins.

 

 

Artigo n.º 35
Orçamentos


O orçamento é elaborado anualmente pela Direção e deve conter o montante correspondente às receitas e despesas previsíveis para cada ano de exercício.

 

 

Artigo n.º 36
Alteração dos Estatutos


1. Os presentes Estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos de votos correspondentes aos associados presentes ou representados em reunião da Assembleia-Geral expressamente convocada para o efeito.


2. O texto das alterações propostas, por quem tiver competência para as elaborar, deverá ser enviado com a convocatória da Assembleia-Geral que o apreciará.

 

 

Artigo n.º 37
Revisão


Os presentes Estatutos podem ser revistos, em qualquer momento, por requerimento de dois terços dos membros da Assembleia Geral ou por proposta fundamentada do Presidente da Direção, que nesse caso poderão convocar reunião da Assembleia-Geral para efeitos do disposto no número anterior.

 

 

Artigo n.º 38
Dissolução e liquidação


1. A Associação só poderá ser dissolvida por decisão tomada, pelo menos, por três quartos do número total dos membros da Associação.


2. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia-Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e os prazos de liquidação, bem como o destino do património.