ASSOCIAÇÃO ENEAGRAMA DE PORTUGAL
AEPORT
Artigo n.º 1
Constituição e Afins
1. A AEPORT – ASSOCIAÇÃO ENEAGRAMA DE PORTUGAL é uma associação privada, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que vigora por tempo indeterminado, designada abreviadamente pelas suas iniciais, por indicações autorizadas de representação internacional e abaixo por Associação.
2. Esta Associação é o resultado da fusão das Associação Portuguesa de Eneagrama – APE e Associação de Desenvolvimento do Eneagrama Portugal – ADENEAP, cujos associados nas respetivas Assembleias Gerais se mostraram de acordo à fundação e integração naquela associação, que assim une em Portugal todos os interessados em contribuir para o conhecimento e difusão da sabedoria e ciência denominada Eneagrama, em que este seja amplamente compreendido e eticamente utilizado.
3. A AEPORT é filiada na IEA – International Enneagram Association e a sua representante em Portugal, podendo por isso ser também designada por IEA Portugal, e estabelece com esta organização global uma colaboração permanente no sentido de contribuírem reciprocamente para o desenvolvimento e expansão do Eneagrama em Portugal e no mundo.
Artigo n.º 2
Sede
A Associação tem a sua sede no concelho de Mafra, mais especificamente a que for determinada pela Assembleia Geral podendo ser transferida para qualquer local do território nacional e estabelecer delegações ou outras formas de representação social de acordo com o interesse prático e por proposta da Direção vigente.
Artigo n.º 3
Objeto
A Associação constitui-se como a plataforma institucional de promoção do Eneagrama em Portugal e funciona como ponto de referência para quem utiliza este instrumento de formação humana e profissional, tendo como fins:
a) Ser um pólo catalisador de informação fidedigna e de qualidade sobre o Eneagrama;
b) A representação, coordenação, gestão, promoção e defesa dos interesses coletivos de carácter social e profissional dos seus membros;
c) Assumir-se como um pólo promotor de atividades a realizar segundo o princípio da co-responsabilidade;
d) Estimular a realização de ações de formação e divulgação da Associação em colaboração com outras entidades publicas ou privadas e associações congéneres de outros países;
e) Franquear o confronto de abordagens, atividades, estratégias, dinâmicas, documentos de aproximação ao Eneagrama, sempre numa atitude de contribuição;
f) Constituir-se como um espaço congregador, aglutinador, integrador de diferentes abordagens e sensibilidades no uso do Eneagrama ao serviço do desenvolvimento humano;
g) Integrar as experiências nacionais numa experiência internacional, tornando-se um espaço aglutinador de diferentes escolas;
h) Seguir uma linha humanista, eclética, integrada, científica e ecuménica das diferentes perspetivas do Eneagrama, evitando a deturpação do seu sentido genuíno, original e autêntico, e seguindo os princípios éticos da IEA – International Enneagram Association -, que deverão ser a base da intervenção de todos os membros da associação.
Artigo n.º 4
Atividades
a) Constituir uma base de dados e divulgação sobre o uso do Eneagrama, do que se faz e do que é publicado, nomeadamente através do ciberespaço.
b) Divulgação e a aplicação do uso do Eneagrama com objetivos profissionais, nomeadamente com:
i. Consultores de negócios que utilizam este sistema em desenvolvimento organizacional;
ii. Coachs, mentores e formadores que usem o Eneagrama no trabalho com os seus clientes, tendo como objetivo ajudar a melhorar a eficiência do desempenho pessoal e interpessoal;
iii. Psicólogos que possam usá-lo nos seus consultórios na prossecução do seu trabalho;
iv. Outros profissionais de saúde nas suas áreas de prática;
v. Apoio à criação e implementação de cursos e formações de Eneagrama, bem como o suporte à Certificação e Acreditação de profissionais no ensino do Eneagrama com base nos programas específicos da IEA - Internacional Enneagram Association.
c) A prossecução de ações de carácter cultural e científico de forma a dar ao Eneagrama um estatuto de reconhecimento em instituições que o credibilizem, em particular, em escolas e universidades;
d) Apoiar e desenvolver a investigação da vertente interdisciplinar em torno do Eneagrama e sua aplicação, particularmente na área das Ciências Sociais e Humanas;
e) Promover através do Eneagrama a dignidade da pessoa humana, tendo em vista uma formação integral e integrada do Ser;
f) Apoiar iniciativas de formação de formandos e de formadores através do Eneagrama;
g) Realizar congressos, seminários e outros eventos que fomentem o encontro entre especialistas, formadores e simpatizantes do Eneagrama;
h) Servir de plataforma de intercâmbio internacional entre as instituições que se dedicam ao Eneagrama;
i) Estabelecer relações de parceria com Associações nacionais e internacionais, respeitando sempre a Missão, Visão e os Valores da IEA - Internacional Enneagram Association para que o Eneagrama seja amplamente compreendido e construtivamente utilizado em Portugal.
j) Desenvolver a sua atividade com o objetivo de tornar Portugal um ponto central e de relevância internacional na partilha e desenvolvimento do Eneagrama;
k) Criar e desenvolver uma linha editorial de publicação de instrumentos bibliográficos para o aprofundamento do conhecimento do Eneagrama;
l) Motivar e apoiar os seus associados para o desenvolvimento de trabalhos científicos em Universidade e outras Escolas Superiores portuguesas, nomeadamente através de Teses de Mestrado e de Doutoramento tendo como base a divulgação, o estudo e o desenvolvimento do Eneagrama;
m) Motivar e apoiar os seus associados para a apresentação de trabalhos sobre o Eneagrama em Reuniões e Conferências nacionais e internacionais.
Artigo n.º 5
Categorias de Associados
1. Podem pertencer à Associação as pessoas individuais ou coletivas que tenham interesse na missão e visão da Associação, respeitando sempre os seus princípios éticos.
2. A Associação tem as seguintes categorias de associados:
a) fundadores;
b) simpatizantes;
c) profissionais;
d) beneméritos;
e) institucionais; e
f) honorários.
3. São associados fundadores todos os que detenham já esta categoria nas APE e ADENEAP, bem como, todos os signatários do título constitutivo da AEPORT;
4. São associados simpatizantes aqueles que conhecem e reconhecem o Eneagrama como instrumento de desenvolvimento pessoal e de formação contínua podendo fazer ou não uso daquele na sua vida profissional;
5. São associados profissionais aqueles que comprovadamente utilizam o Eneagrama como ferramenta de suporte à sua atividade profissional;
6. São associados beneméritos todos aqueles que apoiem financeira e institucionalmente de forma relevante a Associação, e que por proposta da Direção, ratificada em Assembleia Geral, obtêm assim este estatuto;
7. São associados institucionais as entidades (empresas, instituições culturais, universidades, associações, escolas, etc.) que utilizem, promovam ou apoiem o Eneagrama como ferramenta de formação humana e profissional.
8. São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham já detido este estatuto nas APE e ADENEAP, bem como aquelas que prestem serviços relevantes à prossecução dos objetivos da AEPORT e ao desenvolvimento e/ou divulgação do Eneagrama em Portugal, podendo ser propostos por qualquer associado.
Artigo n.º 6
Admissão de Associados
1. A admissão dos associados nas suas diferentes categorias pressupõe a aceitação dos Estatutos e Regulamento Interno da Associação sendo sempre sujeita à deliberação da Direção.
2. A distinção de associado benemérito e honorário pode ser feita por proposta de qualquer sócio e depende de aprovação da Direção e depois ratificação pela Assembleia Geral.
3. Os associados simpatizantes, profissionais e institucionais contribuem anualmente até ao final de Abril com uma quota cujo valor é proposto pela Direção e carece de aprovação da Assembleia Geral.
4. Os associados beneméritos e honorários estão dispensados da contribuição da quota anual, contudo podem fazê-lo caso assim o entendam.
Artigo n.º 7
Perda da qualidade de Associado
1. Cessa a qualidade de Associado por demissão, expulsão, suspensão ou por não cumprimento do dever de pagamento da quota.
2. A expulsão de um associado, quando haja justa causa, só poderá ter lugar em Assembleia Geral, convocada para o efeito, mediante proposta do Presidente da Direção e por maioria de dois terços.
Artigo n.º 8
Direitos dos Associados
São direitos dos associados:
a) participar nas atividades da Associação;
b) assistir a todas as Assembleias Gerais, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
c) ser eleito para os órgãos sociais;
d) usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela Associação;
e) apresentar propostas ou sugestões à Direção que contribuam para o cumprimento da visão e missão da Associação;
f) organizar e integrar grupos de trabalho após prévia aprovação pela Direção.
Artigo n.º 9
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) contribuir para a realização dos fins estatutários;
b) pagar atempadamente as respetivas quotas anuais;
c) desempenhar com zelo e diligência as funções para as quais tenham sido eleitos ou nomeados;
d) cumprir e acatar os presentes estatutos, os regulamentos internos e toda as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pela Direção;
e) cumprir com as obrigações que voluntariamente tenham assumido;
f) participar nas Assembleias Gerais e nos demais atos relevantes da Associação;
g) não praticar atos lesivos para os interesses da Associação.
Artigo n.º 10
Readmissão de associados
1. Os associados que tenham perdido esta qualidade e que queiram reingressar na Associação, ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos, salvo decisão em contrário tomada pela Direção.
2. A readmissão de associados que tenham perdido esta qualidade por motivos de expulsão, será sempre decidida em Assembleia Geral, com indicação do assunto na ordem de trabalhos.
Artigo n.º 11
Órgãos da Associação
1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico.
2. A duração dos mandatos é de três anos coincidindo com os anos civis correspondentes, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, sem prejuízo do seu exercício até à tomada de posse de novos órgãos eleitos.
Artigo n.º 12
Assembleia Geral
1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo n.º 13
Competências e atribuições da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
a) eleger e destituir a respetiva Mesa, o Conselho Fiscal e a Direção e o Conselho Científico;
b) discutir e votar anualmente o relatório da Direção e as contas;
c) fiscalizar o cumprimento dos Estatutos;
d) aprovar o valor anual das quotas dos associados;
e) aprovar os regulamentos internos da Associação que não sejam da competência específica de outro órgão;
f) apreciar a aplicação de sanções pela Direção;
g) transferir a sede da Associação;
h) ratificar a distinção de associados beneméritos previamente aprovados pela Direção;
i) exercer todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela Lei.
Artigo n.º 14
Convocatória e agenda da Assembleia Geral
A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral deverá ser feita por meio de correio eletrónico, vulgarmente denominada e-mail, expedido para a caixa de correio de cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias e no aviso respetivo deverá ser indicado o local, o dia, a hora e a agenda de trabalhos.
Artigo n.º 15
Reuniões da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela Direção da Associação, nos termos do artigo 173º do Código Civil.
2. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser realizadas na localidade da sede da Associação, em qualquer outro local do país, através de programa on-line de comunicações coletivas na Internet ou de forma mista: presencial e on-line.
Artigo n.º 16
Direção
A Direção é composta por um número ímpar de membros: um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e quatro Vogais.
Artigo n.º 17
Competência da Direção
Compete à Direção:
a) gerir a Associação;
b) criar os serviços da Associação;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, e as deliberações da Assembleia Geral;
d) admitir associados;
e) fixar quotas e níveis de contribuição para os fundos da Associação;
f) aplicar sanções, quando não incumba a outros órgãos;
g) elaborar regulamentos internos;
h) aprovar regulamentos para o processo de avaliação e de financiamento de projetos e outras iniciativas individuais e institucionais;
i) acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades individuais e institucionais;
j) elaborar o plano anual de atividades e o orçamento anual;
k) elaborar o relatório anual de atividades e o relatório financeiro;
l) criar Grupos de Trabalho;
m) avaliar e decidir sobre propostas de associados beneméritos submetendo as mesmas a ratificação junto da Assembleia Geral.
n) Aceitar propostas de associados para distinções de associados beneméritos e associados honorários e decidir da sua aceitação, transmitindo as suas decisões ao Presidente da Assembleia Geral que as proporá́ à ratificação desta.
Artigo n.º 18
Reuniões e vinculação da Direção
1. A Direção reunirá:
a) pelo menos, duas vezes em cada ano civil.
b) por iniciativa do Presidente;
c) por iniciativa de um Vice-Presidente e/ou por iniciativa ou solicitação por um mínimo de três dos seus membros.
2. A Direção será validamente constituída quando estejam presentes um terço dos seus membros mais um.
3. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, desde que pelo menos um seja o Presidente da Direção ou o Tesoureiro.
Artigo n.º 19
Competência do Presidente da Direção
Compete ao Presidente da Direção:
a) representar a Associação em juízo e fora dele, podendo delegar os seus poderes de representação, em cada caso, noutro membro da Direção;
b) convocar a Direção e presidir às suas reuniões, podendo exercer voto de qualidade;
c) convocar e fixar a ordem de trabalhos da Direção;
d) subscrever juntamente com o Secretário as atas das reuniões da Direção, assim como o expediente do Secretário;
e) ordenar os pagamentos acordados validamente;
f) promover a coordenação dos diversos sectores de atividade da Associação e orientar os respetivos serviços;
g) resolver, em caso de urgência e com carácter provisório, os assuntos que sejam da competência da Direção, a quem deverá dar conta na primeira sessão seguinte que celebre.
Artigo nº 20
Funções dos Vice-Presidentes
Os Vice-Presidentes:
a) assistirão nas suas funções ao Presidente, substituindo-o nas situações de impedimento ou representação;
b) coordenarão os responsáveis dos Grupos de Trabalho, podendo delegar ou partilhar estas funções com outros elementos da Direção ou por esta convidados.
Artigo nº 21
Funções do Secretário
São funções do Secretário:
a) atuar como tal nas reuniões da Direção, elaborando a ata das mesmas e dando fé ao acordado;
b) guardar e custodiar os livros, documentos e selos da Associação;
c) despachar a correspondência, de correio ou e-mails, de acordo com o Presidente.
d) expedir com o Presidente as certificações que solicitarem;
e) apoiar o Presidente na fixação da ordem de trabalhos e fazer as convocatórias;
f) receber e transmitir os pedidos de admissão de novos associados;
g) dirigir os trabalhos administrativos da Associação.
Artigo nº 22
Funções do Tesoureiro
São funções do Tesoureiro:
a) dirigir a contabilidade da Associação e ter em conta as receitas e as despesas, intervindo em todas as operações de ordem económica;
b) recolher e salvaguardar os fundos da Associação;
c) dar cumprimento às ordens de pagamento enviadas pelo Presidente;
d) formalizar as contas anuais, o estado permanente das contas e o balanço da Associação.
Artigo nº 23
Funções dos Vogais
São funções dos Vogais estabelecer, dirigir e desenvolver Grupos de Trabalho, entre eles:
Eventos – implementação dos programas constantes no calendário de ações da Associação;
Sócios – manutenção e atualização da base de dados dos associados, bem como o planeamento e liderança para o crescimento permanente do número de sócios;
Publicações – verificação e apoio à produção do material passível de ser publicado nos diversos meios disponíveis e que seja do interesse dos associados;
Marketing – desenvolvimento e implementação dos aspetos relativos à imagem, materiais, conteúdos e formas de comunicação com os associados e o público em geral, nomeadamente de formas de fazer chegar a informação de forma apelativa aos potenciais interessados nos temas do Eneagrama.
Gestão de sites/redes sociais – produção, dinamização e atualização de conteúdos e material a publicar nos sites, da Associação e da IEA, bem como nas páginas destes e/ou outros nas redes sociais.
Artigo n.º 24
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
Artigo n.º 25
Competências e atribuições do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros de escrita, conferir a caixa e fiscalizar os atos de administração financeira;
b) dar parecer sobre o relatório e contas de cada exercício;
c) dar parecer sobre as aquisições de bens imóveis;
d) dar parecer sobre os empréstimos a contrair;
e) assistir às reuniões de Direção;
f) exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.
Artigo n.º 26
Reuniões do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é convocado pelo presidente e reúne ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente a pedido do conjunto dos restantes membros, ou a pedido do Presidente da Direção, e só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo n.º 27
Vacaturas
1. Sempre que se verifique a vacatura de um cargo da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou da Direção da Associação por exclusão, desvinculação ou impedimento do membro eleito será realizada a sua substituição provisória, por designação do Presidente da Direção, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.
2. É considerada desvinculação neste âmbito, sempre que um membro eleito não cumpra os pressupostos do cargo que lhe está atribuído.
3. No caso de ficarem vagos de forma simultânea ou sucessivamente mais de metade dos cargos de um mesmo órgão haverá lugar a novas eleições, antecipando-as face à data inicialmente prevista.
Artigo n.º 28
Destituição dos Órgãos Sociais
1. Qualquer órgão ou membro constituinte da Associação pode ser destituído a qualquer momento por deliberação da respetiva Assembleia Geral.
2. As deliberações previstas no número anterior, para serem válidas, carecem da aprovação, de pelo menos três quartos dos associados representados em Assembleia Geral.
Artigo n.º 29
Receitas
1. Constituem receitas da Associação:
a) Joia inicial paga pelos sócios;
b) as quotas que vierem a ser fixadas e aprovadas em Assembleia Geral;
c) as contribuições para os fundos da Associação;
d) dotações atribuídas a projetos que venham a ser aprovados e financiados por entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;
e) receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação;
f) doações e legados de pessoas singulares ou coletivas, de que venha a beneficiar;
g) quaisquer outros rendimentos, benefícios, donativos ou contribuições permitidas por lei.
Artigo n.º 30
Despesas
As despesas da Associação são as que resultam do cumprimento dos Estatutos e dos Regulamentos e todas as outras indispensáveis para a completa realização dos seus fins.
Artigo n.º 31
Orçamentos
O orçamento é elaborado anualmente pela Direção e deve conter o montante correspondente às receitas e despesas previsíveis para cada ano de exercício.
Artigo n.º 32
Alteração dos Estatutos
Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da maioria de três quartos de votos correspondentes aos associados presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Artigo n.º 33
Revisão
Os presentes estatutos podem ser revistos, em qualquer momento, por requerimento de dois terços dos membros da Assembleia Geral ou por proposta fundamentada do Presidente da Direção, que nesse caso poderá convocar uma reunião da Assembleia Geral para efeitos do disposto no número anterior.
Artigo n.º 34
Dissolução e liquidação
1. A Associação só poderá ser dissolvida por decisão tomada por, pelo menos, três quartos do número total dos membros da Associação.
2. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral que votar a dissolução designará os liquidatários e os prazos de liquidação, bem como o destino do património.